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Marcas

Renovação de marca no INPI: prazo, prorrogação extraordinária e como não perder a data

A marca vence em 10 anos. Veja o prazo de prorrogação, a prorrogação extraordinária de 6 meses e o que fazer para não perder o registro no INPI.

O registro de marca vale 10 anos a partir da data da concessão, não do depósito (LPI, art. 133). O pedido de prorrogação deve ser protocolado durante o último ano de vigência, instruído com a GRU paga. Perdeu essa janela? Ainda existe uma prorrogação extraordinária de até seis meses após o vencimento, mediante retribuição adicional. Sem nenhuma das duas, o registro se extingue por expiração de prazo.

Quando vence o registro de uma marca no INPI?

O artigo 133 da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) fixa o prazo: “o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos”. O detalhe que costuma confundir quem vem de outras áreas do direito é o marco inicial: conta-se da concessão, não do depósito do pedido. Entre depositar e conceder passam anos de exame no INPI, então duas marcas depositadas na mesma semana podem vencer em datas bem diferentes, dependendo de quando cada uma foi concedida.

Isso também explica por que o prazo de renovação não aparece junto com os demais prazos processuais da carteira. O prazo de exigência, o de recurso e o de oposição nascem de um despacho publicado na RPI daquela semana: quem acompanha os prazos que correm da RPI tem esse fluxo sob controle. Já o prazo de renovação nasce dez anos antes, na data da concessão, e simplesmente chega no calendário sem nenhum despacho para avisar.

Quando pedir a prorrogação?

O §1º do art. 133 é direto: “o pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição”. Ou seja, a janela ordinária começa a contar um ano antes do vencimento e se fecha na própria data do decênio.

Na prática, isso significa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à prorrogação, pagá-la e protocolar o pedido junto ao INPI dentro dessa janela. O valor da retribuição muda periodicamente, então vale sempre conferir a tabela de retribuições vigente do INPI antes de emitir a guia, em vez de reaproveitar um valor de uma renovação anterior.

E se passar do prazo? A prorrogação extraordinária

A lei ainda dá uma segunda chance. O §2º do art. 133 estabelece: “se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional”.

É a chamada prorrogação extraordinária: seis meses corridos após o vencimento do decênio, com uma retribuição adicional que se soma à taxa normal de prorrogação. Consulte a tabela de retribuições vigente do INPI para o valor exato de cada uma, já que os dois valores mudam de tempos em tempos. Passada essa segunda janela, não há mais recurso disponível.

O quadro fica assim:

Janela Quando protocolar O que exige
Ordinária Durante o último ano de vigência do registro GRU da prorrogação paga
Extraordinária Até 6 meses após o vencimento do decênio GRU da prorrogação + retribuição adicional
Depois disso Não há mais prazo Extinção do registro (art. 142, I, da LPI)

O que acontece se ninguém pedir a prorrogação?

O art. 142 da LPI lista as hipóteses de extinção do registro, e a primeira delas é exatamente essa: “o registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência”. Passadas a janela ordinária e a extraordinária sem pedido de prorrogação, a extinção acontece pela simples passagem do tempo, sem despacho de indeferimento para recorrer e sem exigência para responder. Não existe uma terceira chance dentro do próprio processo.

Na prática, isso devolve a marca ao domínio comum: qualquer terceiro pode depositar um pedido idêntico ou semelhante, inclusive um concorrente que estava de olho naquele sinal. Reconstruir o direito depois disso significa recomeçar o processo de registro do zero, com todo o risco de exame e de oposição que isso implica, sem garantia de que o INPI vai conceder de novo aquilo que antes já era do cliente.

Por que a renovação some da planilha mesmo em quem tem rotina de prazos?

Escritórios que já resolveram o problema dos prazos processuais (aqueles que correm da publicação na RPI) costumam deixar a renovação passar batido, e o motivo é estrutural: o controle de prazos fatais foi desenhado para reagir a despachos que aparecem na revista da semana, e o vencimento do decênio não aparece em despacho nenhum. Ele nasce numa data fixa, dez anos atrás, e só existe no calendário de alguém se essa pessoa tiver anotado a data de concessão no dia em que ela saiu.

Numa carteira com algumas dezenas ou centenas de marcas, com concessões espalhadas ao longo dos anos, isso significa manter uma segunda lógica de vigilância, diferente da primeira: não é “o que saiu essa semana”, é “o que vence daqui a alguns meses”. É esse cálculo silencioso, sem gatilho externo na RPI, que o módulo Clientes do MyPI mantém rodando sozinho: ele calcula a janela ordinária e a extraordinária de cada marca da carteira a partir da data de concessão, avisa com antecedência crescente conforme o vencimento se aproxima, e transforma o vencimento detectado em oportunidade de orçamento, sem que ninguém precise abrir uma planilha para lembrar.

Vale ainda ligar esse controle ao planejamento financeiro do escritório: quando as renovações da carteira aparecem com antecedência, elas deixam de ser um imprevisto de caixa (do escritório ou do cliente) e passam a ser uma linha previsível no orçamento do ano.

A renovação de marca não é um prazo processual como os outros: ela nasce da data de concessão, corre por conta própria e não dá sinal na RPI até o dia em que já é tarde para agir com folga. Saber a data, calcular as duas janelas e confirmar a retribuição na tabela vigente do INPI antes de protocolar continua sendo trabalho de quem assina a petição; o que muda é não depender da memória para descobrir que o prazo existe.

O módulo Clientes do MyPI calcula a prorrogação ordinária e a extraordinária de cada marca da carteira automaticamente. Conheça e teste.


Do artigo para a prática

O módulo de Clientes do MyPI liga cada marca da carteira ao prazo de renovação, com alerta antes do fim do decênio e da janela da prorrogação extraordinária.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o registro de uma marca no INPI?

10 anos, contados da data da concessão do registro, conforme o art. 133 da LPI. O prazo pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante pedido dentro da janela legal.

Até quando posso pedir a prorrogação extraordinária?

Até 6 meses após o vencimento do decênio, mediante pagamento de retribuição adicional além da taxa normal de prorrogação (art. 133, §2º, da LPI).

O que acontece se eu não renovar a marca a tempo?

O registro se extingue por expiração do prazo de vigência (art. 142, inciso I, da LPI), sem despacho de indeferimento para recorrer. A marca fica livre para qualquer terceiro depositar um novo pedido.

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TB
Thiago Batista
Sócio-fundador do MyPI · Especialista em Propriedade Industrial

Thiago Batista é sócio-fundador do MyPI e especialista em propriedade industrial. Acompanha de perto a rotina dos escritórios de PI no Brasil (busca de anterioridade, leitura da RPI, controle de prazos e análise de colidência) e escreve sobre como aplicar tecnologia a esse fluxo de trabalho.

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