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Gestão de PI

Desenhos industriais e programas de computador: como gerir no INPI

Desenho industrial e programa de computador têm ciclos diferentes do de marca no INPI. Veja os prazos de cada um e como acompanhar as duas naturezas.

Gerir desenhos industriais e programas de computador no INPI significa acompanhar dois ciclos diferentes do de marca, e diferentes entre si. O desenho industrial tem vigência inicial de 10 anos, prorrogável em três períodos de 5 anos, com um prazo extraordinário de 180 dias após cada vencimento. O programa de computador tem uma vigência única de 50 anos, sem exame de mérito obrigatório e sem manutenção periódica. Um sistema de gestão precisa reconhecer essas diferenças processo a processo, e não tratar as duas naturezas como se fossem uma marca com nome trocado.

Qual é o ciclo do desenho industrial no INPI?

O pedido de desenho industrial é notificado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) assim que o exame formal é concluído, e a publicação do pedido segue o mesmo canal. Diferente de marca, o desenho industrial não tem exame de mérito obrigatório: o titular pode requerê-lo depois da concessão, mas o rito padrão segue direto do depósito para a concessão.

Isso não significa que não existam prazos a acompanhar. Uma exigência técnica, seja sobre os dados do autor, seja sobre a documentação do relatório e das reivindicações, precisa de resposta dentro de 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo (LPI art. 106, § 3º). Uma nulidade instaurada de ofício também abre uma janela de manifestação de 60 dias para o titular (LPI art. 114), e um indeferimento comporta recurso ao próprio INPI, também em 60 dias (LPI art. 212).

O ponto que mais diferencia o desenho industrial de marca e de patente é a vigência: o registro dura 10 anos contados do depósito, prorrogável por até três períodos sucessivos de 5 anos, com um prazo extraordinário de 180 dias depois de cada vencimento para requerer a prorrogação com retribuição adicional (LPI art. 108, §§ 1º e 2º). A isso soma-se a retribuição quinquenal de manutenção, devida a partir do segundo quinquênio de vigência (LPI art. 120). São várias datas ao longo da vida do registro, entre prorrogações e quinquênios de manutenção, cada uma com seu próprio calendário, o que torna fácil perder uma de vista quando a carteira cresce.

Qual é o ciclo do programa de computador no INPI?

O registro de programa de computador segue um caminho mais curto. O pedido é protocolado e publicado na RPI, e o INPI não realiza exame de mérito nem exige manutenção periódica equivalente à anuidade de patente ou à prorrogação por quinquênio do desenho industrial. Concedido o registro, os despachos seguintes tratam sobretudo de averbações administrativas: transferência de titularidade, alteração de nome ou de endereço do titular, renúncia ao sigilo da documentação técnica.

A vigência, no entanto, é o prazo único de vigência mais longo entre as naturezas que o INPI administra: 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do programa ou, quando não há publicação, ao da sua criação (Lei nº 9.609/98, art. 2º, § 2º). Não há prorrogação a requerer nem janela recorrente de pagamento: o prazo corre uma única vez, o que faz da vigência um dado praticamente estático depois da concessão, mas também um dado fácil de nunca mais conferir.

O que acompanhar na RPI de cada natureza?

A RPI é semanal e traz os despachos das quatro naturezas na mesma edição. Para desenho industrial, os despachos mais recorrentes são a notificação de depósito, a exigência técnica, o indeferimento, a nulidade instaurada de ofício e a prorrogação de vigência. Para programa de computador, a lista muda de perfil: pedido de registro protocolado, concessão, transferência de titularidade, nulidade administrativa e retificações. Nenhum dos dois tem o volume de despachos que uma carteira de marcas gera, e é justamente por isso que a rotina de conferir a revista para eles costuma ser a primeira a cair quando o escritório está sobrecarregado.

Para quem quer pesquisar um processo específico de desenho industrial ou de programa de computador na base do INPI, o pePI é o sistema de busca oficial, com uma base própria para cada natureza.

Por que a planilha falha nessas duas naturezas?

O volume baixo é justamente a armadilha. Como desenho industrial e programa de computador aparecem com menos frequência na carteira do que marca, é comum que o escritório não tenha uma rotina dedicada de conferência para eles, e que o acompanhamento fique implícito, feito de memória. O problema aparece anos depois: a prorrogação de um desenho industrial vence num quinquênio que ninguém marcou, ou uma exigência técnica passa despercebida porque quem olha a RPI toda semana está treinado a procurar despachos de marca, não os códigos específicos de desenho e de programa.

A vigência longa do programa de computador tem o efeito oposto: por não exigir nenhuma ação recorrente do titular, o processo é arquivado numa pasta e esquecido, o que só é um problema se surgir uma disputa sobre titularidade ou uma necessidade de prova de anterioridade, e ninguém souber mais localizar o processo ou o status atual dele na base do INPI.

Como o MyPI acompanha desenhos industriais e programas de computador?

O MyPI cobre marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador na mesma carteira, sem separar as naturezas menos frequentes num módulo à parte. Para desenho industrial e para programa de computador, isso significa busca e monitoramento dos processos a cada edição da RPI, sem depender de uma planilha separada para as duas naturezas.

A busca do MyPI pesquisa as quatro naturezas na mesma base, cada uma com seus próprios campos e filtros, atualizada a cada revista publicada pelo INPI. Os prazos completos das quatro naturezas, incluindo a prorrogação do desenho industrial e a vigência do programa de computador, estão reunidos no calendário de prazos do INPI.

Para comparar os critérios que valem a pena olhar antes de contratar um sistema, incluindo o que ele cobre para marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador, o guia software para escritório de marcas e patentes reúne esses critérios.

Em resumo

Desenho industrial e programa de computador têm calendários próprios, distintos entre si e distintos do de marca: o desenho vigora por 10 anos, prorrogável em até três períodos de 5 anos, com uma janela extraordinária de 180 dias em cada vencimento; o programa vigora uma única vez por 50 anos, sem exame de mérito nem manutenção periódica. É exatamente o baixo volume desses processos numa carteira típica que os torna fáceis de esquecer numa rotina manual. Um software de gestão existe para que a RPI seja lida a cada edição, para as quatro naturezas, sem depender de uma conferência dedicada que raramente sobra tempo para fazer.


Do artigo para a prática

A busca do MyPI cobre marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador na mesma base, atualizada a cada edição da RPI.

Veja como o MyPI cobre as quatro naturezas na mesma carteira em software para escritório de marcas e patentes.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo vale o registro de desenho industrial no INPI?

O registro vigora por 10 anos contados do depósito e pode ser prorrogado por até três períodos sucessivos de 5 anos, com um prazo extraordinário de 180 dias após o vencimento de cada período (LPI art. 108, §§1º e 2º).

Por quanto tempo vale o registro de programa de computador no INPI?

A proteção dura 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação do programa ou, na ausência dela, ao da sua criação (Lei nº 9.609/98, art. 2º, § 2º).

O desenho industrial e o programa de computador passam por exame de mérito no INPI?

O programa de computador não passa por exame de mérito nem por manutenção periódica. O desenho industrial não tem exame de mérito obrigatório: o rito segue mais direto do que o de marca ou de patente.

Como acompanhar desenho industrial e programa de computador na mesma carteira que marcas?

Lendo cada edição da Revista da Propriedade Industrial (RPI) e monitorando os processos das quatro naturezas, marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador, juntos, sem depender de uma planilha separada para cada uma.

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TB
Thiago Batista
Sócio-fundador do MyPI · Especialista em Propriedade Industrial

Thiago Batista é sócio-fundador do MyPI e especialista em propriedade industrial. Acompanha de perto a rotina dos escritórios de PI no Brasil (busca de anterioridade, leitura da RPI, controle de prazos e análise de colidência) e escreve sobre como aplicar tecnologia a esse fluxo de trabalho.

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