A RPI (Revista da Propriedade Industrial) é a publicação semanal do INPI que traz os despachos de marcas, patentes, desenhos industriais, programas de computador, contratos de tecnologia e indicações geográficas. Sai toda terça-feira e funciona como o marco oficial dos prazos: a partir da publicação, os prazos de resposta, recurso e oposição começam a correr, tenha você conferido a edição ou não.
O que é a RPI e quem publica
A RPI é o órgão oficial de publicação do INPI. Toda movimentação relevante de um processo de propriedade industrial, seja um pedido recém-depositado, uma exigência, um deferimento ou um indeferimento, se torna pública e produz efeitos legais quando sai nessa revista. Não existe aviso individual por carta ou e-mail: a publicação na RPI é a intimação, e ela vale para todo mundo ao mesmo tempo, do maior escritório ao titular que registrou a própria marca sozinho.
Essa característica é o que torna a RPI, e não a memória de ninguém, a fonte de verdade sobre o andamento de um processo. Um despacho publicado e não lido continua produzindo efeitos, e é por isso que acompanhar a revista com regularidade é parte do trabalho, não um extra.
O que traz cada edição da RPI?
Cada edição da RPI é dividida por seção, de acordo com o tipo de direito de propriedade industrial envolvido. Conhecer essa divisão ajuda a localizar rápido o que interessa à sua carteira:
| Seção | O que contém |
|---|---|
| Marcas | Despachos de pedidos e registros de marca: depósito, exigência, deferimento, indeferimento, oposição, entre outros |
| Patentes | Despachos de pedidos de patente de invenção e de modelo de utilidade |
| Desenhos industriais | Despachos de pedidos e registros de desenho industrial |
| Programas de computador | Despachos de pedidos de registro de programa de computador |
| Contratos de tecnologia | Averbações e registros de contratos de transferência de tecnologia, franquia e correlatos |
| Indicações geográficas | Despachos de pedidos e registros de indicação geográfica |
Quem atua só com marcas costuma focar na primeira seção, mas escritórios com carteira mista de patentes e desenhos precisam conferir mais de uma seção na mesma edição.
O que é um despacho e o que é o código do despacho?
Um despacho é a decisão ou a movimentação que o INPI registra sobre um processo específico. Ele aparece na RPI ao lado do número do processo, acompanhado de um código e de um texto padronizado que descreve a situação naquele momento: um pedido depositado, uma exigência formulada, um deferimento, um indeferimento.
O código do despacho é a chave para entender rapidamente do que se trata sem precisar ler o texto por extenso a cada linha. Ele identifica o tipo de despacho dentro da tabela do INPI, e o mesmo código se repete em milhares de processos diferentes na mesma edição. Saber ler o código é o que permite triar uma edição inteira em minutos: o significado de cada código está detalhado neste guia, útil para consultar sempre que aparecer um código pouco familiar.
Na prática, quem acompanha manualmente a RPI passa boa parte do tempo justamente decifrando códigos e separando o que é rotina do que exige ação. É por aí que entra o módulo de despachos do MyPI: ele identifica o despacho de cada processo da carteira, já traduz o código em linguagem simples e sinaliza o que precisa de resposta, sem exigir que alguém leia a revista inteira à procura de agulhas no palheiro.
A partir de quando conta o prazo?
Esta é a regra que mais gera dúvida, e ela está na própria Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), nos arts. 221 a 223.
O art. 221 estabelece que os prazos da lei são contínuos: uma vez iniciados, correm em dias corridos, sem pausa para fins de semana ou feriados, e o direito de praticar o ato se extingue automaticamente com o decurso do prazo, salvo justa causa comprovada. O art. 222 fixa a forma de contar: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. E o art. 223 diz quando o prazo começa: só a partir do primeiro dia útil após a intimação, e a intimação é feita mediante publicação no órgão oficial do INPI, que é a própria RPI.
Juntando os três artigos: o prazo não nasce no dia da publicação, nasce no primeiro dia útil seguinte a ela; a partir daí conta-se em dias corridos, sem contar o dia inicial e contando o dia final; e, se ninguém responder dentro desse período, o direito de praticar o ato se perde, ressalvada justa causa. Não há segunda notificação nem lembrete pessoal: a publicação de terça é o único aviso que existe.
Onde baixar a edição da RPI
A RPI é publicada em revistas.inpi.gov.br/rpi, no próprio site do INPI. Cada edição fica disponível para download em PDF, numerada sequencialmente, e é possível localizar despachos pelo número do processo ou navegar pela seção correspondente (marcas, patentes, desenhos industriais e as demais). O instituto mantém também as edições anteriores no mesmo endereço, o que ajuda a conferir a data exata de uma publicação quando é preciso calcular um prazo já vencido.
Uma rotina prática de leitura semanal
Uma rotina simples reduz bastante o risco de um despacho passar despercebido. Um roteiro possível:
- Reserve um horário fixo na terça-feira ou na manhã seguinte para abrir a edição da semana.
- Acesse revistas.inpi.gov.br/rpi e baixe o PDF da edição mais recente.
- Busque, um a um, os números de processo da carteira que você acompanha.
- Para cada processo encontrado, anote o código do despacho e a seção em que apareceu.
- Calcule o prazo a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação, seguindo a contagem em dias corridos.
- Registre a data limite com antecedência, e não apenas o dia do vencimento.
- Revise a lista antes de fechar a semana, conferindo se algum processo esperado não apareceu.
Esse roteiro funciona bem para carteiras pequenas. Conforme o número de marcas e patentes cresce, o gargalo deixa de ser entender o despacho e passa a ser encontrar, na revista inteira, os poucos que interessam. É o mesmo problema que já discutimos em detalhe: a partir de certo volume, a leitura manual da RPI deixa de ser sustentável como único método de controle.
A RPI vai continuar saindo toda terça, com ou sem alguém para lê-la. A diferença entre um escritório seguro e um exposto a prazos perdidos está em ter um processo (manual, num primeiro momento, e automatizado quando a carteira justificar) que garanta que nenhuma edição passe sem ser conferida.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional de propriedade industrial. Para acompanhar a RPI e os despachos da sua carteira automaticamente, conheça o MyPI.
Do artigo para a prática
O monitoramento de despachos do MyPI lê a RPI de terça por você e entrega cada publicação da carteira classificada, com o prazo fatal calculado.
Perguntas frequentes
O que é a RPI do INPI?
É a Revista da Propriedade Industrial, a publicação semanal do INPI onde saem os despachos de marcas, patentes, desenhos industriais e outros direitos de propriedade industrial. A publicação na RPI é o marco oficial que faz os prazos começarem a correr.
Que dia da semana a RPI é publicada?
A RPI é publicada semanalmente, às terças-feiras. Cada edição reúne os despachos daquela semana, organizados por seção: marcas, patentes, desenhos industriais, entre outras.
Onde baixar a RPI do INPI?
A edição fica disponível em revistas.inpi.gov.br/rpi, no site do INPI. Lá é possível baixar o PDF da revista e localizar os despachos pelo número do processo.