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PI corporativa

Quando o jurídico interno deve opor e quando deve delegar

Detectada a colidência, a decisão tem duas partes: se a empresa reage, e quem executa. Um critério prático para dividir o trabalho com os escritórios externos.

A RPI publicou um pedido parecido com a marca da empresa. A vigilância funcionou; agora vem a decisão em duas partes: a empresa reage? E, se reage, quem redige e protocola, o time interno ou o escritório externo?

A decisão não é binária

O erro comum é tratar tudo como um pacote: ou o externo cuida de tudo, inclusive de decidir o que merece reação, ou o interno assume tudo, inclusive o que não tem braço para executar. Funciona melhor separar três atos: detectar, decidir e executar. Os dois primeiros são do jurídico interno por natureza; o terceiro é caso a caso.

Detecção delegada é dependência. Se a empresa só fica sabendo da colidência quando o externo avisa, a vigilância tem a prioridade, e a rotatividade, de um terceiro. Detectar dentro de casa é pré-requisito para decidir qualquer coisa.

O que faz sentido dentro de casa

  • A triagem das colidências. As faixas de risco vêm classificadas; o interno separa o descartável do que ameaça marca estratégica, ninguém conhece o negócio melhor.
  • A decisão de opor. Envolve apetite de risco, relação comercial (o colidente pode ser parceiro ou cliente da empresa) e prioridade de portfólio. Decisão de negócio, não de redação.
  • Oposições padrão em marca nuclear. Time interno com prática e modelo redige bem o caso de semelhança evidente, com prazo calculado e revisão interna.

O que delegar

  • Casos de tese, alta distintividade discutível, afinidade de classe controversa, colidente combativo: vale a especialização do externo.
  • Volume acima do braço, mês com muitas reações simultâneas não deve represar; transborda para o parceiro.
  • Desdobramento contencioso, se o administrativo indicar caminho judicial, o caso nasce no externo já com contexto.

Um critério prático

Uma linha resolve a maioria dos casos: interno decide sempre; interno executa quando o caso é padrão e cabe na agenda; externo executa o resto, sobre o dossiê que o interno já montou. Com o portfólio consolidado e a colidência documentada com risco, classes e histórico, a delegação fica barata: o externo recebe caso montado, não missão de garimpo.

Em resumo

Separe detectar, decidir e executar. Vigilância e decisão ficam dentro de casa, são baratas com a ferramenta certa e caras de terceirizar. Execução segue o critério do caso: padrão e com agenda, interno; tese, volume ou contencioso, externo. O escritório parceiro rende mais executando do que garimpando.


Do artigo para a prática

A triagem começa com o risco já pontuado no módulo de Colidências.

Quem opõe com equipe usa os papéis e permissões da solução para escritórios de PI.

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TB
Thiago Batista
Sócio-fundador do MyPI · Especialista em Propriedade Industrial

Thiago Batista é sócio-fundador do MyPI e especialista em propriedade industrial. Acompanha de perto a rotina dos escritórios de PI no Brasil (busca de anterioridade, leitura da RPI, controle de prazos e análise de colidência) e escreve sobre como aplicar tecnologia a esse fluxo de trabalho.

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