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Prazos & RPI

Prazo vence e o INPI está fora do ar: o que a Portaria 049/2021 garante

O prazo vence hoje e o e-INPI ou a GRU estão fora do ar? Veja o que diz o art. 221 da LPI, quando a devolução de prazo é automática e como documentar a queda.

É o último dia do prazo para responder à exigência, protocolar o recurso ou apresentar a oposição. Você abre o e-INPI e ele não responde. Ou a GRU não é emitida. Ou o gov.br não deixa entrar. A pergunta que surge é uma só: eu perdi o prazo?

A resposta curta é que a lei e o próprio INPI já previram essa situação, e a regra é mais favorável do que a maioria imagina. Este guia explica o que diz a Lei da Propriedade Industrial, o que a Portaria INPI/PR nº 049/2021 garante, quando a devolução é automática, quando precisa de pedido e o que você deve fazer, na ordem, enquanto o sistema não volta. O contexto geral, com as outras situações de queda do INPI, está em INPI fora do ar: o que fazer agora.

O que a LPI diz sobre prazo perdido

O art. 221 da Lei nº 9.279/1996 estabelece que os prazos são contínuos e que o direito de praticar o ato se extingue automaticamente com o decurso do prazo. A exceção vem no mesmo artigo: salvo se a parte provar que não realizou o ato por justa causa. O parágrafo primeiro define justa causa como o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impediu de praticar o ato. Reconhecida a justa causa, a parte pratica o ato no prazo que o INPI conceder.

Até aqui, a lei. O que faltava era uma regra dizendo, com todas as letras, que a queda dos sistemas do INPI se encaixa nessa definição. Essa regra existe desde 2022.

O que a Portaria 049/2021 garante

A Portaria INPI/PR nº 049, de 3 de dezembro de 2021, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, disciplina os pedidos de devolução de prazo no INPI. Cinco artigos importam para quem está com o sistema caído na frente.

Art. 3º, inciso I: indisponibilidade técnica é justa causa provocada pelo INPI. O texto lista, entre as justas causas por evento provocado pelo próprio instituto, a indisponibilidade técnica dos sistemas eletrônicos. E o parágrafo primeiro completa: os pedidos de devolução de prazo motivados por essa hipótese são isentos de pagamento de retribuição.

Art. 4º: o que conta e o que não conta como indisponibilidade. Indisponível é o sistema que o INPI deixou de oferecer ao público externo. Não se configuram como indisponibilidade as falhas de transmissão entre o seu equipamento e a rede pública, nem os problemas no seu computador ou nos seus programas. O acesso à internet e a configuração do equipamento são responsabilidade do usuário. Por isso a primeira coisa a fazer é confirmar que a queda é do INPI, não sua.

Art. 5º: quem atesta, e o relatório com força de certidão. A área de TI do INPI afere a disponibilidade externa e registra as interrupções em um relatório publicado no site do instituto, com início, fim e serviços afetados. Esse relatório é assinado digitalmente, tem eficácia de certidão e fica disponível ao público até 12h do segundo dia útil após a indisponibilidade. Guarde uma cópia no dia da queda: depois ele sai do ar.

Art. 6º: a devolução automática. Aqui está a garantia principal. Haverá devolução automática dos prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade técnica, quando atestada por tempo superior a 60 minutos contínuos. Automática significa sem pedido, sem GRU e sem petição. O parágrafo único traz a exceção: indisponibilidades em feriados e fins de semana, a qualquer hora, não produzem esse efeito.

Art. 8º: só o sistema que caiu. A devolução se restringe aos atos associados aos sistemas em que ocorreu a indisponibilidade. Se a busca (pePI) ficou fora do ar mas o peticionamento eletrônico funcionou, o prazo para protocolar não é devolvido. Se o PAG não emitiu GRU, os atos que dependem da GRU são alcançados.

Há ainda o art. 7º, sobre manutenção programada: ela é avisada no site do INPI e produz os mesmos efeitos quando cai nas hipóteses do art. 6º. Como as manutenções ficam em janelas de fim de semana, na prática raramente devolvem prazo.

Quando a devolução é automática e quando precisa de pedido

Vale separar os dois caminhos.

Devolução automática. Vale quando as três condições se somam: a queda foi atestada pelo INPI, durou mais de 60 minutos contínuos e aconteceu em dia útil. Se o seu prazo vencia nesse dia e o ato dependia do sistema que caiu, o prazo é devolvido sem você fazer nada. O art. 9º da Portaria confirma isso ao dizer que a decisão sobre pedidos de devolução é publicada na RPI, excetuado justamente o inciso I do art. 3º: a indisponibilidade técnica, que não passa por decisão individual.

Pedido de devolução por justa causa. Vale para tudo o que a devolução automática não alcança: queda curta demais para ser atestada, queda que o relatório não registrou, prazo que não vencia exatamente no dia da queda mas que a queda impediu de cumprir. O pedido segue o art. 2º: requerimento específico, instruído com as provas da justa causa, apresentado na vigência do prazo ou em até 15 dias após cessar o impedimento, sob pena de preclusão. Quando o INPI deu causa, o pedido é isento e usa o código de serviço 257. A página de procedimentos para devolução de prazo do INPI detalha o formulário. Se o pedido é aceito, o INPI informa a nova data por despacho, com prazo de no mínimo 15 dias e no máximo o prazo legal do ato, contado da notificação.

E a prorrogação em bloco

Além dos dois caminhos da Portaria, o INPI já prorrogou prazos coletivamente quando a falha foi grande. Em agosto de 2025, uma falha no PAG, o sistema que emite a Guia de Recolhimento da União, impediu a emissão de guias por dias. O INPI anunciou por notícia no portal que os prazos vencidos entre 11 e 22 de agosto de 2025 ficavam prorrogados para 26 de agosto de 2025, sem necessidade de pedido. É a exceção, não a regra: só aconteceu porque a falha foi longa e afetou todo mundo. Não conte com ela.

O que fazer, na ordem, com o prazo vencendo hoje

  1. Confirme que a queda é do INPI. Teste outro sistema do INPI, troque de rede, abra uma janela anônima. Falha sua não devolve prazo.

  2. Guarde a prova imediatamente. Captura de tela com data e hora visíveis, endereço tentado, mensagem de erro. Repita a tentativa a cada hora e guarde cada uma. Se a devolução não for automática, essas provas instruem o pedido.

  3. Continue tentando até o fim do dia. A devolução automática exige queda atestada por mais de 60 minutos contínuos. Uma queda de 40 minutos que volta às 16h não devolve nada, e o prazo continua vencendo hoje. Se o sistema voltar, protocole.

  4. No dia seguinte, baixe o relatório de indisponibilidade. Ele fica em disponibilidade.inpi.gov.br até 12h do segundo dia útil. Confira se a sua queda está lá, com duração superior a 60 minutos e no sistema que você precisava. Se está, o prazo foi devolvido; pratique o ato no primeiro dia útil possível.

  5. Se não está, peça a devolução. Requerimento em até 15 dias após o sistema voltar, código de serviço 257, instruído com as provas do passo 2. Não espere: o prazo de 15 dias também preclui.

  6. Acompanhe as notícias do portal. Se a falha foi ampla, a prorrogação coletiva sai por lá e na RPI.

O que a regra não resolve

A devolução de prazo é uma rede de segurança, não um plano. Ela depende de o INPI atestar a queda, exige que a queda tenha durado o suficiente e só alcança o sistema que caiu. A única proteção que não depende de ninguém é não deixar o protocolo para o último dia.

É para isso que serve um monitoramento de despachos que calcule o prazo fatal pela regra da LPI, com os feriados do INPI, e avise com antecedência. No MyPI, cada despacho publicado na RPI chega ligado ao processo, classificado e com o prazo já contado, e a agenda mostra o que vence na semana. A queda do INPI no último dia deixa de ser uma emergência quando o último dia não é o dia do protocolo. Os prazos recorrentes do ano estão no calendário de prazos do INPI, e a leitura de cada despacho, com o prazo que ele abre, em códigos de despacho.

Para acompanhar prazos e despachos da sua carteira com folga, sem depender de o INPI estar no ar no último dia, conheça o MyPI.


Do artigo para a prática

O monitoramento de despachos do MyPI calcula o prazo fatal pela regra da LPI e avisa antes, para que o protocolo não fique para o dia em que o INPI cai.

O guia completo de queda do INPI, com a verificação e as alternativas de consulta, está em INPI fora do ar.

Perguntas frequentes

Se o INPI está fora do ar no dia em que o meu prazo vence, eu perco o prazo?

Não necessariamente. Pela Portaria INPI/PR 049/2021, os prazos que vencem no dia de uma indisponibilidade técnica atestada pelo INPI por mais de 60 minutos contínuos são devolvidos automaticamente. Fora dessa hipótese, cabe pedido de devolução de prazo por justa causa, com base no art. 221 da LPI, em até 15 dias após o sistema voltar.

A devolução de prazo por queda do INPI custa alguma coisa?

Não. Quando a justa causa é provocada pelo INPI, como a indisponibilidade técnica dos sistemas, o pedido de devolução de prazo é isento de retribuição. O código de serviço é o 257.

Queda do INPI no fim de semana devolve prazo?

Não. O parágrafo único do art. 6º da Portaria 049/2021 exclui da devolução automática as indisponibilidades ocorridas em fins de semana e feriados, a qualquer hora.

Quanto tempo o INPI devolve?

Quando reconhece a justa causa, o INPI informa o novo prazo na decisão. Ele não é inferior a 15 dias nem superior ao prazo que a lei prevê para o ato, contado da notificação.

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TB
Thiago Batista
Sócio-fundador do MyPI · Especialista em Propriedade Industrial

Thiago Batista é sócio-fundador do MyPI e especialista em propriedade industrial. Acompanha de perto a rotina dos escritórios de PI no Brasil (busca de anterioridade, leitura da RPI, controle de prazos e análise de colidência) e escreve sobre como aplicar tecnologia a esse fluxo de trabalho.

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