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Prazos & RPI

GRU do INPI não emite ou e-INPI fora do ar: o que fazer com a petição e o pagamento

Não consegue emitir a GRU ou o e-INPI está fora do ar? Veja o que fazer com a petição, como a queda do PAG afeta o prazo e o que o INPI fez em agosto de 2025.

A petição está pronta, os anexos revisados, a especificação conferida. Falta a GRU. Você abre o sistema, pede a guia e ela não sai. Ou o e-INPI nem abre. Ou abre, mas o login gov.br falha. Entre todas as quedas do INPI, esta é a que mais assusta, porque não tem alternativa fora do instituto: guia e protocolo só existem lá.

Este guia explica o que trava quando o PAG ou o e-INPI caem, o que fazer com a petição enquanto isso, o que acontece com o prazo e o que o INPI fez no maior episódio recente, em agosto de 2025. O panorama de todas as situações de queda está em INPI fora do ar: o que fazer agora.

Como GRU e protocolo se encadeiam, e onde a corrente quebra

No INPI, um ato pago segue três passos: emitir a Guia de Recolhimento da União com o código de serviço certo, pagar a guia e protocolar a petição no peticionamento eletrônico com a guia compensada. Cada passo depende de um sistema.

A emissão é feita no PAG, o sistema de guias do INPI. Se ele cai, nenhuma guia sai. Quem já tem uma guia emitida e paga não é afetado neste passo.

O pagamento é feito no banco, fora do INPI. Uma queda do INPI não impede o pagamento de uma guia já emitida; o que pode atrasar é a compensação, que segue o ritmo bancário.

O protocolo é feito no e-INPI, o peticionamento eletrônico, com login gov.br. Se o e-INPI cai, ou se o gov.br cai, a petição não entra, mesmo com a guia paga. Se o e-INPI está no ar mas o PAG não, quem tem guia paga protocola normalmente; quem precisava emitir fica travado.

Essa separação importa para o prazo. A Portaria INPI/PR nº 049/2021 diz, no art. 8º, que a devolução de prazo se restringe aos atos associados aos sistemas em que houve a indisponibilidade. Queda do PAG alcança quem precisava emitir guia. Queda do e-INPI alcança quem precisava protocolar. Queda da busca (pePI) não alcança nenhum dos dois.

O que fazer, na ordem

  1. Confirme que a queda é do INPI. Abra outro sistema do INPI e um site de fora; troque de rede; abra uma janela anônima. Se o problema é o login, teste o gov.br em outro serviço do governo. Falha na sua conexão não devolve prazo (art. 4º da Portaria 049/2021). O passo a passo está em site do INPI não abre.

  2. Guarde a prova a cada tentativa. Captura de tela com data e hora visíveis, o endereço, a mensagem de erro. Repita a cada hora. Se a devolução automática não alcançar o seu caso, o pedido de devolução é instruído com isso.

  3. Deixe tudo pronto para o minuto em que voltar. A petição redigida, os anexos nomeados, a procuração assinada, a especificação conferida, o código de retribuição escolhido. Quando o PAG voltar, a fila vai ser grande; quem tem tudo pronto emite, paga e protocola no mesmo dia.

  4. Se o prazo vence hoje, continue tentando até o fim do dia. A devolução automática exige queda atestada por mais de 60 minutos contínuos em dia útil (art. 6º). Uma queda curta que volta às 16h não devolve nada. Se o sistema voltar, protocole.

  5. No dia seguinte, baixe o relatório de indisponibilidade. Ele fica em disponibilidade.inpi.gov.br até 12h do segundo dia útil e tem eficácia de certidão. Confira se o PAG ou o e-INPI aparecem lá, com a duração da queda.

  6. Se o seu caso não está coberto, peça a devolução de prazo. Em até 15 dias após o sistema voltar, com as provas do passo 2, pelo código de serviço 257, isento de retribuição quando o INPI deu causa. A regra inteira, com o que a LPI garante, está em prazo vence e o INPI está fora do ar.

O que aconteceu em agosto de 2025

Em agosto de 2025, o PAG apresentou uma falha longa, que impediu a emissão de guias e a geração de faturas por dias seguidos. A situação foi além do que a devolução individual resolve: muitos atos ficaram represados ao mesmo tempo.

O INPI reagiu com uma prorrogação coletiva. Por notícia no portal, anunciou que os prazos vencidos entre 11 e 22 de agosto de 2025 ficavam prorrogados para 26 de agosto de 2025, sem necessidade de pedido. Quem tinha prazo nesse intervalo ganhou a data nova automaticamente.

O episódio deixa duas lições. A primeira é que o INPI, diante de uma falha ampla, prefere prorrogar em bloco a receber uma enxurrada de pedidos individuais, e comunica isso pelo portal e pela RPI. A segunda é que a prorrogação coletiva é exceção: só aconteceu pela duração e pelo alcance da falha. Numa queda de duas horas numa terça-feira qualquer, o que vale é a Portaria 049/2021, e é com ela que você deve contar.

Como o MyPI ajuda, e onde ele para

Vale dizer às claras: a GRU é emitida pelo INPI e o protocolo é feito no INPI. Quando o PAG cai, a emissão para em qualquer ferramenta, inclusive no MyPI. Nenhum sistema fora do instituto emite guia ou protocola petição.

O que o MyPI faz é encurtar o caminho até o protocolo e tirar o INPI da parte que não precisa dele. No módulo de Peticionamento, a triagem sugere o código de retribuição, a especificação vem de um catálogo pré-aprovado e a prévia espelha o formulário do e-Marcas: a petição fica pronta antes de o sistema voltar, e quando ele volta o que resta é emitir, pagar e enviar. No monitoramento de despachos, cada exigência e cada publicação chegam com o prazo fatal calculado pela regra da LPI, para que o protocolo não fique para o último dia. E se o prazo é o de uma exigência de mérito, a resposta está redigida antes de o PAG cair.

A queda do INPI no dia do protocolo deixa de ser uma emergência quando o dia do protocolo não é o último dia do prazo.

Para deixar a petição pronta e o prazo sob controle antes de o INPI cair, conheça o MyPI.


Do artigo para a prática

No módulo de Peticionamento do MyPI, a petição fica pronta antes de o sistema voltar: código de retribuição sugerido, especificação do catálogo e prévia do e-Marcas.

O panorama de todas as quedas do INPI está em INPI fora do ar.

Perguntas frequentes

Existe alguma forma de emitir a GRU do INPI fora do site do INPI?

Não. A Guia de Recolhimento da União é emitida pelo sistema do INPI, o PAG, e a petição só é protocolada no e-INPI com a guia paga. Quando o PAG cai, a emissão para para todo mundo, inclusive em ferramentas que se integram a ele. O que se faz é deixar tudo pronto e emitir assim que o sistema voltar.

Se o PAG ficou fora do ar no dia do vencimento, o meu prazo é devolvido?

Se a indisponibilidade for atestada pelo INPI por mais de 60 minutos contínuos num dia útil, os prazos que vencem nesse dia são devolvidos automaticamente, para os atos ligados ao sistema que caiu. Fora dessa hipótese, cabe pedido de devolução de prazo em até 15 dias, isento de retribuição, com as provas da tentativa.

O que o INPI fez quando o PAG caiu em agosto de 2025?

Anunciou por notícia no portal que os prazos vencidos entre 11 e 22 de agosto de 2025 ficavam prorrogados para 26 de agosto de 2025, sem necessidade de pedido. Foi uma prorrogação coletiva por causa da duração e do alcance da falha, uma exceção que não deve ser tomada como regra.

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TB
Thiago Batista
Sócio-fundador do MyPI · Especialista em Propriedade Industrial

Thiago Batista é sócio-fundador do MyPI e especialista em propriedade industrial. Acompanha de perto a rotina dos escritórios de PI no Brasil (busca de anterioridade, leitura da RPI, controle de prazos e análise de colidência) e escreve sobre como aplicar tecnologia a esse fluxo de trabalho.

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